TERMOS E CONDIÇÕES COWORKA
(CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CESSÃO DE DIREITO – ESCRITÓRIO VIRTUAL)
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado Coworka Endereço Fiscal e Coworking Ltda, inscrita no CNPJ/MF: 54.672.615/0001-93, com endereço na Av. Paulista, 1471, Conj 1.110, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP 01311-927, empresa de direito privado responsável pela locação e gestão de espaços físicos e virtuais, bem como outros serviços descritos no site coworka.com.br, denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado, o aderente, denominado simplesmente CONTRATANTE, que é responsável e se obriga a prover somente informações verdadeiras, exatas e autênticas e a mantê-las atualizadas pelo período contratado, podendo responder civil e/ou criminalmente, pela autenticidade dos dados cadastrados diretamente no formulário em nosso site, onde efetua o preenchimento de seus os dados, escolhe seu plano, serviços, forma de pagamento, periodicidade e conclui seu cadastro, faz a leitura e o ACEITE destes TERMOS E CONDIÇÕES, têm entre si, como justas e contratadas as seguintes cláusulas e condições constantes do presente contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE, o uso dos seguintes serviços quando contratados, e de maneira avulsa: a) assinatura contratada; b) utilização do endereço COMERCIAL e/ou Domicílio FISCAL da CONTRATADA com ou sem I.E, de acordo com o contratado, PARA A UTILIZAÇÃO DA CONTRATANTE EM UM ÚNICO CNPJ, onde serão liberados a capa do IPTU e AVCB dos bombeiros dependendo do plano contratado; c) utilização do endereço Comercial da CONTRATADA, se incluído no plano ou contratado a parte; d) serviço de recebimento de correspondências, se incluído no plano ou contratado a parte; e) serviço de escritório virtual, se incluído no plano ou contratado a parte; f) utilização pontual do espaço físico, como diárias e horas em salas de reunião, se incluído no plano ou contratado a parte; g) consultoria, marketing, certificados digitais, atendimento telefônico, se incluído no plano ou contratado a parte; h) serviços administrativos, se incluído no plano ou contratado a parte.
1.2 Todos os planos são assinaturas e, portanto, de cobrança recorrente. “Plano Mensal Boleto ou Pix” deve ser pago mensalmente na data de vencimento contratada. “Plano Mensal Cartão” é cobrado automaticamente mensalmente no cartão e não afeta o limite de crédito do mesmo. “Plano Anual à Vista” deve ser pago anualmente até a data acordada e contratada, por Boleto, Pix ou no Cartão à vista. “Plano Bienal à Vista” deve ser pago bienalmente até a data acordada e contratada, por Boleto, Pix ou no Cartão à vista. “Plano Anual Parcelado” deve ser pago anualmente até a data acordada e contratada, no Boleto, Pix, Cartão à vista ou parcelado em até 12 vezes sem juros. “Plano Bienal Parcelado” deve ser pago bienalmente até a data acordada e contratada, no Boleto, Pix, Cartão à vista ou parcelado em até 12 vezes sem juros.
1.3 A utilização do serviço de endereço comercial se destina como o direito da CONTRATANTE de utilizar o endereço fornecido pela CONTRATADA como seu endereço comercial, para divulgação em seus sites, redes sociais e papelaria, sendo distinto do endereço fiscal, o qual também dá direito ao registro da empresa no seu contrato social e CNPJ para fins de tributação, isso não significa que a CONTRATANTE terá direito a um espaço físico no endereço disponibilizado.
1.4 A presente contratação permite a utilização, pela CONTRATANTE, de apenas um CNPJ para o endereço escolhido, sendo que para a constituição de novas sociedades deve haver nova contratação.
1.5 A CONTRATANTE fica ciente da inexistência de responsabilidade solidária ou subsidiaria da CONTRATADA por qualquer reponsabilidade fiscal ou tributária, devendo, em caso de responsabilidade decorrente de decisão judicial, em face do disposto no Código Tributário Nacional, responder por quaisquer ônus que vierem a ser suportados pela CONTRATADA.
1.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a obtenção de licenças, alvarás, busca prévia de local e etc., isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade nesse sentido, contudo caso o endereço por algum motivo não seja aprovado no estudo de viabilidade em um período máximo de 30 dias (trinta dias) a CONTRATADA se compromete a fazer o estorno do pagamento já efetuado perante o comprovativo de indeferimento com o limite de uma mensalidade.
1.7 Fica vedado o recebimento de qualquer tipo de encomenda ou devolução de market places, assim como item que contiver qualquer item perigoso, bem de valor, sejam eles grandes ou pequenos ou que não caibam na caixa de correio, vivo ou perecível e a CONTRATADA se reserva o direito de devolver ou descartar qualquer item não recolhido ou recusar a aceitar qualquer quantidade de itens que considerar não razoáveis ou ilegais e também pode não receber qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro ato administrativo ou judicial que dependa da assinatura de um representante da CONTRATANTE.
1.8 O previsto na presente cláusula não gera a CONTRATADA qualquer espécie de vínculo, diverso do previsto no objeto do contrato, com a CONTRATANTE, excluídas todas as responsabilidades decorrentes de relações contratuais existentes entre a CONTRATANTE e TERCEIROS, inclusive relações empregatícias, devendo a CONTRATANTE, em caso de dano decorrente de suas relações comerciais, ressarcir a CONTRATADA em quaisquer ônus que porventura venha a suportar decorrente de medida judicial.
1.9 É de responsabilidade da CONTRATANTE informar seu contador ou quem for abrir ou transferir sua empresa, que somente será aceita uma empresa por cada contrato e que a mesma deverá estar regularmente constituída, com a devida inscrição junto ao órgão responsável, e sendo vedada qualquer empresa de estabelecer qualquer atividade, seja ela econômica, comercial ou de recebimento de clientes em nosso estabelecimento fixo, visto que o uso do serviço de endereço Fiscal é restrito a UNIDADE AUXILIAR, um escritório de apoio administrativo para o recebimento de correspondências fiscais, portanto é impreterível que o endereço seja utilizado exatamente conforme informado, respeitando principalmente o seu número de sala e complemento, caso não seja feito a CONTRATADA irá exigir a correção e a CONTRATANTE será obrigada a realizar a correção de imediato e arcar com os custos.
1.10 A CONTRATADA não se responsabiliza por eventual suspensão da inscrição estadual, mesmo que preventiva, por não localização da CONTRATANTE pela fiscalização ou por quaisquer outros motivos. É necessário agendamento prévio de 2 dias para quaisquer visitas as nossas instalações, por motivos de segurança e disponibilidade. A não localização e eventual suspensão da inscrição estadual, não incorrerá em ressarcimento à CONTRATANTE ou quaisquer ônus a CONTRATADA, tampouco congelamento ou cancelamento do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAÇÃO PONTUAL DO ESPAÇO
2.1 A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE, quando contratado pontualmente, o uso do espaço físico mediante agendamento prévio e disponibilidade, não está́ incluído no presente contrato a disponibilização de computadores ou laptops e impressoras, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE tais equipamentos.
2.2 O serviço inclui, caso contratado à parte, o uso dos espaços localizados nas dependências da CONTRATADA, acesso livre a copa com café, água e bolachinhas, acesso à internet (WiFi), utilização de banheiros, cozinha, área de lazer e convívio, sala de reunião dentre outros serviços e todos mediante agendamento prévio e disponibilidade, os valores serão informados na hora da contratação, o que não inclui prejuízos eventualmente gerados pela má utilização do espaço, e também a CONTRATADA não se responsabiliza por acidentes ocorridos no espaço ou itens esquecidos em seu interior.
CLÁUSULA TERCEIRA – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
3.1 O horário de funcionamento da CONTRATADA é de segunda a sexta feira, das 9:00 às 17:00 horas, podendo, no entanto, sofrer alterações sem que isso configure falha na prestação do serviço.
3.2 Em caso de fortuito ou força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso da CONTRATANTE, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos do contrato, nem gerando tal fato qualquer ônus ou responsabilidade civil para a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES
4.1 A validade dos serviços e deste contrato será na forma do prazo contratual escolhido pela CONTRATANTE no preenchimento do formulário de contratação.
4.2 Fica expressamente proibida a utilização dos serviços para fins ilícitos, fins de comprovação de endereço para pessoa física ou para registro de veículos, devendo se responsabilizar a CONTRATANTE pelo envio e recebimento das correspondências e toda a sua situação fiscal e seu objeto social.
4.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de pertences e correspondências da CONTRATANTE que sejam deixados nas dependências da CONTRATADA, ou por eventual extravio acidental de correspondências, podendo a CONTRATADA se desfazer da correspondência, tornando sem efeito seu dever de guarda do bem que irá se perder por culpa exclusiva da CONTRATANTE, não podendo a mesma requerer qualquer indenização a esse título seja de que espécie for.
4.4 Assim como, fica expressamente proibido emprestar, ceder, transferir, replicar, utilizar a capa do IPTU ou constituir sociedade ou sociedades não contratante (s) nos endereços da CONTRATADA. A infração desta cláusula importa em obrigação da CONTRATANTE o pagamento de multa contratual de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a CONTRATADA.
4.5 O serviço de correspondência não inclui o recebimento de encomendas e mercadorias, devolução de market places e qualquer correspondência que não caiba na caixa de correio padrão encontrada na sede da CONTRATADA ou que precise de atendimento humano, e se por acaso for deixado pelos correios e/ou pela transportadora nas dependências da CONTRATADA, a CONTRATADA não se responsabiliza pelo envio, pela informação de chegada ou extravio das mesmas, ficando à cargo da CONTRATATANTE a retirada da encomenda no prazo máximo de 30 dias, findo os quais, a encomenda será descartada pela CONTRATADA.
4.6 Quanto ao recebimento da correspondência, a CONTRATADA enviará uma notificação para a CONTRATANTE, oportunidade em que a CONTRATANTE poderá optar por: a) retirar a correspondência pessoalmente e dentro do prazo de 30 dias, com aviso prévio de 2 dias úteis; b) autorizar a abertura da correspondência para que o seu conteúdo seja fotografado ou digitalizado e disponibilizado para a CONTRATANTE; c) requerer o reenvio da correspondência para outro endereço, devendo arcar com o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou tabela vigente, além dos custos com a postagem. O prazo de reenvio neste caso é de até uma semana a contar do pagamento das taxas, acrescido dos prazos da postagem.
4.7 Ao término do presente contrato ou em período de inadimplência, todas as correspondências que continuarem a ser recepcionadas na sede da CONTRATADA serão descartadas, não serão recebidas correspondências de clientes cancelados ou inadimplentes.
4.8 Qualquer relação contratual havida entre a CONTRATANTE e terceiros não gera a CONTRATADA qualquer responsabilidade solidária ou sequer subsidiária, seja em face da CONTRATANTE ou do terceiro.
CLAÚSULA QUINTA – DA CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DA CONTRATANTE
5.1 Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de acordo com a tabela de preços vigente à época da contratação de forma antecipada.
5.2 Os valores poderão ser alterados a cada vencimento do período contratado de acordo com política exclusiva da CONTRATADA.
5.3 Os valores poderão ser reajustados uma vez por ano, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, seguindo o IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
5.4 No caso de valores promocionais, em virtude de adesão a lançamentos e promoções, após o fim do período promocional, o valor poderá ser reestabelecido ao seu valor original a critério da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar o serviço a CONTRATANTE, pelo período contratado.
6.2 A CONTRATANTE deve informar os dados do CNPJ na hora da contratação ou assim que constituída a empresa, a fim de evitar denúncia e processo administrativo perante a Secretaria da Fazenda Municipal, Estadual e Federal, para desvincular o endereço ora contratado, e impedir a imediata suspensão de quaisquer outros serviços contratados.
6.3 A CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento nas datas aprazadas dos valores pactuados nesse contrato, não podendo alegar desconhecimento por qualquer fato atrelado a falta de comunicação.
6.4 A CONTRATANTE se responsabiliza em manter suas informações atualizadas e informar o nome fantasia, razão social e CNPJ da empresa assim que for constituída, observado o prazo máximo de 30 dias, para que a CONTRATADA possa aceitar as cartas, identificá-las e encaminhá-las corretamente, caso contrário as correspondências não serão aceitas ou serão descartadas.
6.5 Deixando a CONTRATANTE de informar a razão social, nome fantasia e CNPJ obtidos em razão do arquivamento dos atos da sociedade perante a junta comercial, fica estabelecida pena de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser paga a CONTRATADA.
6.6 Em caso de a sociedade ainda não estar constituída quando da formalização do presente contrato, fica o contratante responsabilizado pelos pagamentos dos valores devidos pela contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 O não pagamento nas datas aprazadas acarretará a imediata suspensão dos serviços prestados até a sua quitação, com exceção do serviço de endereço fiscal onde só poderá ser suspenso ou cancelado mediante baixa no CNPJ ou transferência para outro domicilio fiscal, sem prejuízo da cobrança do saldo remanescente acrescido de multa de 10%, juros moratórios de 1% ao mês, juros compensatórios de 120% ao ano e correção monetária pelo IGPM. A inadimplência superior a 6 meses acarretara na aplicação de multa adicional no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que será adiciona ao saldo remanescente e passará também a ser acrescida dos mesmos juros compensatórios, juros moratórios e correção monetária mencionados anteriormente.
7.2 No caso da contratação de endereço fiscal, enquanto a CONTRATANTE não comunicar ao órgão fazendário que deixou de utilizar o endereço fornecido pela CONTRATADA e o endereço for retirado dos registros, os valores contratados continuarão a vencer e serão devidos até que a CONTRATANTE comprove que informou ao órgão competente e efetivou a alteração do endereço fiscal.
7.3 Em caso de mora ou inadimplência da CONTRATANTE, será facultado à CONTRATADA visando assegurar seu credito, fazer inscrever o nome da CONTRATANTE em bancos de dados cadastrais (SPC/SERASA/DPC ou órgão equivalente), emitir boletos ou duplicatas pelo valor devido, protestar o débito, valer-se de firma especializada ou contratar advogados, sendo que, neste caso, a CONTRATANTE está ciente de que o valor devido sofrerá o acréscimo automático de Taxa de Cobrança Administrativa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), além de honorários advocatícios, calculados em 10% (dez por cento) na fase administrativa da cobrança e em 35% (trinta e cinco por cento) na sua fase judicial, sem prejuízo das respectivas custas processuais.
7.4 No caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá também, e a seu critério, imediatamente comunicar os órgãos sobre a retirada e suspensão do endereço fiscal da CONTRATANTE em virtude do descumprimento contratual, ingressar com denúncia e processo administrativo perante a Secretaria da Fazenda Municipal, Estadual e Federal, a fim de desvincular o endereço.
7.5 Neste caso, serão cobrados os custos e honorários advocatícios e contábeis de transferência do endereço comercial e fiscal pré-fixados em R$3.000,00 (três mil reais), juntamente com os demais valores em aberto, devidos pela CONTRATANTE e eventuais custas processuais adicionais.
7.6 Na hipótese de inadimplência ou rescisão dos serviços ou término do contrato, poderá também a CONTRATADA, a seu critério, comunicar e denunciar imediatamente as pessoas jurídicas administradoras de serviços de localização, mídia social, etc., tais como Google, Facebook, LinkedIn, Twitter, entre outros, onde o endereço estiver sendo utilizado comercialmente, que a empresa não está mais situada no endereço informado pela CONTRATANTE.
7.7 Concordam as partes que todos os valores devidos em razão da presente contratação à CONTRATADA, poderão ser cobrados mediante ação monitória, ação de execução ou ação específica, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, o pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado/contador, que o credor venha a constituir para satisfação dos seus direitos.
7.8 A CONTRATANTE reconhece que, enquanto não cumprir as obrigações do presente contrato, continuará a produzir seus efeitos pecuniários, ensejando as medidas de cobrança e demais direitos previstos.
CLÁSULA OITAVA – PRAZO
8.1 O presente contrato será regido pelo prazo escolhido pela CONTRATANTE no ato da contratação e entrará em vigor na data da liquidação do primeiro pagamento. Será sempre renovado automaticamente pelo mesmo período após cada pagamento ou até que alguma das partes se manifeste por escrito.
8.2 O prazo contratual poderá sempre ser alterado por períodos maiores, mas nunca para períodos menores do que aquele que estiver em vigência. Em caso de cancelamento, independente do plano escolhido não haverá reembolso dos valores pagos exceto em caso previsto na cláusula 1.4.
8.3 Poderá qualquer das partes rescindir o presente contrato, há qualquer momento, bastando para tanto, notificar, por escrito, a outra com antecedência mínima de 30 (trinta dias) prévios ao vencimento do plano, para a interrupção do vencimento das mensalidades, ocasião em que a CONTRATANTE deverá comprovar a CONTRATADA a retirada do domicílio fiscal da sede da contratada mediante apresentação do cartão de CNPJ atualizado com a alteração de endereços, além de alteração na JUCESP, prefeitura municipal, e da inscrição Estadual junto a Secretaria da Fazenda, sob pena de continuar sendo cobrada pelas mensalidades até que realize e comunique o cancelamento do serviço à CONTRATADA.
8.4 No caso de contratação de endereço comercial, desejando a CONTRATANTE rescindir o contrato, deverá fazer cessar o uso do endereço comercial em toda e qualquer forma de divulgação da sua empresa, assim como a exclusão de nosso endereço em seu cadastro perante toda e qualquer entidade pública e privada, incluindo bancos, fornecedores, sites, redes sociais, papelaria e outros, sob pena de continuidade da cobrança dos valores contratados.
8.5 Fica ciente a CONTRATANTE que a inadimplência contratual não importa em rescisão contratual ou dos serviços contratados. Apenas a comunicação prévia, nos termos da cláusula 8.3, será considerada para fins de rescisão contratual e interrupção a cobrança dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1 O presente contrato rescindirá automaticamente nos casos de incêndio, desapropriação, venda do imóvel, infração de qualquer cláusula contratual à exceção do inadimplemento das mensalidades, falência da CONTRATADA, indisponibilidade ou inacessibilidade ao imóvel, força de lei que mude substancialmente o escopo dos serviços e/ou exija alterações.
9.2 No caso de o pedido de rescisão partir da vontade da CONTRATANTE, e caso ainda lhe reste um período de gozo do plano contratado, fora o prazo de aviso prévio de 30 dias, a mesma pode utilizar dos serviços até o final do contrato ou mesmo transferir seu contrato para um outro CNPJ mediante previa aprovação e aceite da CONTRATADA.
9.3 No caso de rescisão do contrato, deverá a CONTRATANTE retirar do endereço da CONTRATADA todo o envio de correspondência e o domicílio comercial no prazo de trinta dias a contar da rescisão, sob pena de multa diária de R$100 (cem reais), sendo que caso tenha contratado o domicílio fiscal, além da multa diária, continuará sendo cobrada pelo valor do contrato, enquanto não providenciar a substituição do endereço junto aos órgãos fazendários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os serviços ora contratados serão prestados pela CONTRATADA com absoluta autonomia, sem qualquer obrigação quanto à disponibilidade de horários determinados.
10.2 Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, de obrigações previdenciárias e encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
10.3 É proibido a contratante se utilizar dos funcionários da CONTRATADA, bem como, realizar qualquer transação ou contratação durante a vigência desse contrato.
10.4 As condições ora pactuadas poderão ser revistas, ou rescindidas, sempre que ocorrerem mudanças na legislação fiscal, econômica ou eventos pertinentes ao conteúdo da prestação de serviços, tais como mudança de posicionamento administrativo, após deferida viabilidade e/ou inscrição, que venham a alterar substancialmente as condições de contratação definidas por este Instrumento.
10.5 Concordam as partes que a CONTRATADA poderá realizar a alteração unilateral do presente instrumento, sem prévio aviso à CONTRATANTE.
10.6 O patrimônio do CONTRATANTE, bem como o dos seus sócios, não se confunde com o patrimônio formado pelo domicílio ou endereço comercial da CONTRATADA, sendo de propriedade do último todos os objetos, utensílios e equipamentos presentes no endereço comercial, não podendo ser penhorados em processos, de qualquer natureza e em quaisquer órgãos, que porventura o CONTRATANTE venha a responder.
10.7 O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, podendo ser executado judicialmente pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 As PARTES elegem o foro da cidade de São Paulo com exclusão de qualquer outro, como o competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ASSINATURA
12.2 Firmam as partes, de comum acordo, digitalmente, o presente instrumento mediante plataforma de assinatura eletrônica, sem a necessidade de utilização de certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP Brasil”), de acordo com o autorizado pela Medida Provisória no 2.220-2/2001, em seu art. 10, § 2º. As partes declaram e reconhecem a validade, para todos os fins, da assinatura eletrônica deste Contrato com seus efeitos de direito.
FIM.
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